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eSocial

Dúvidas sobre o eSocial? Confira as principais respostas aqui!

O que é o eSocial?

Criado pelo Governo Federal em 2014, o eSocial surgiu com o intuito de facilitar para as empresas a prestação de dados referentes aos colaboradores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias e vínculos, entre outros.

Todas essas informações foram unificadas na plataforma, diminuindo a burocracia e eliminando a necessidade de preencher e entregar declarações e formulários separadamente para diferentes órgãos governamentais.

O eSocial passou por diversas adequações desde sua criação, estando atualmente na sua versão 1.0, onde foram divididas em 4 fases sua implantação, sendo elas:

1º Fase

Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2º Fase

Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

3º Fase

Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4º Fase

Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Para mais informações, acesse o Portal eSocial

Cronograma eSocial
Fonte: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 e Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022

Separamos algumas perguntas frequentes sobre o eSocial, veja abaixo:

O que é o PGR e por que substituiu o PPRA?

Ele entrou em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2022, substituindo o PPRA, segundo as portarias Nº 6.730 (9 de março de2020), Nº 6.735 (de 10 de Março de 2020) e Nº 8.873 (de 23 DE JULHO DE 2021).

O PPRA somente exige o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR abrangerá todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.

Essa é uma mudança importante, pois todos os riscos estão consolidados em um único documento, denominado de inventário de riscos ocupacionais, que agregados a um plano de ação - com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas -, formam o PGR.

Caso você tenha contrato conosco, entre em contato com a gente para mais informações.

O que é o PPP eletrônico?

Na prática, o PPP Eletrônico, que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, será substituído pelo evento S-2240, que trata das Condições Ambientais do Trabalho, com informações que podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Sua implantação foi adiada para 1º de janeiro de 2023, conforme publicado na Portaria MTP nº 1.010/2021, O adiamento visa atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Quem é o responsável pelo envio das informações?

A responsabilidade dos envios deverá ser realizado pela própria empresa ou por alguma empresa especializada com as devidas autorizações legais.

Posso contratar uma empresa especializada para os envios dos eventos?

Sim, é permitido o envio por empresas especializadas, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital. Veja aqui como emitir uma procuração eletrônica.

Contratei a Expert Ocupacional para realizar os envios dos eventos da minha empresa, quais são os próximos passos?

Primeiramente, seja muito bem vindo(a) a Expert Ocupacional, o próximo passo é emitir a procuração eletrônica para que possamos enviar os eventos para a sua empresa. Os demais detalhes serão alinhados no momento da implantação.

Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST?

  • Grupo 1 - 13/10/2021, a partir das 8h - Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;
  • Grupo 2 - 10/01/2022, a partir das 8h - Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
  • Grupo 3 - 10/01/2022, a partir das 8h - Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 - 11/07/2022, a partir das 8h - Órgãos públicos e organizações internacionais.

Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 - Fatores de Risco e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Quais documentos a empresa precisará ter para enviar os dados para o eSocial?

Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial conforme o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.

Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?

De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:

  • Evento S 2240 - O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
  • Evento S 2220 - O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
  • Evento S 2210 - O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O que são os grupos de empresas no eSocial?

  • Grupo 1 - São as empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016;
  • Grupo 2 - Empresas com faturamento anual de até R$78 milhões em 2016, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
  • Grupo 3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.

Descobri que a minha empresa está no grupo que já iniciou os envios, e agora?

Fique tranquilo! Os envios podem ser realizados ainda, mas que seja o mais breve possível para evitar penalidades. Entrará oficialmente em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Poderei ser multado caso não efetue os envios dos eventos no prazo?

Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.

O que pode ocasionar multas nas empresas?

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

Quais são as datas limites dos eventos?

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  • S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Esse evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho: Esse também deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Como devem ser informados os exames realizados antes das datas de obrigação do novo eSocial?

O novo eSocial não cobrará nada retroativamente. Dessa forma, tudo o que foi feito antes da entrada da obrigatoriedade, não precisa ser informado.

É necessário informar os dados do ASO a partir da data de obrigatoriedade para o grupo de empresas que você faz parte.

É possível fazer os envios do ASO no eSocial SST antes do prazo limite?

Sim, o envio antes do prazo limite para as empresas que você faz parte é permitido e até mesmo recomendado.

É importante que você envie todos os exames na ordem em que eles forem sendo realizados, até mesmo para evitar falhas.

As informações do ASO serão somente admissionais ou todos os periódicos do trabalhador?

As novas regras valem para todos os tipos de ASO. Por isso, deve ser informado no eSocial quando forem realizados os exames admissionais, periódicos e demissionais.

O ASO e o evento S-2220 são coisas distintas?

Sim! O ASO é o atestado emitido pelo médico e que origina o evento S-2220. Você precisa, obrigatoriamente, ter um certificado digital para transmitir essas informações ao governo.

O ASO precisará estar assinado com assinatura digital?

Conforme previsto na Portaria 211, o ASO deverá estar em formato eletrônico.

Caso os envios não sejam feitos até a data limite, o evento pode ser enviado posteriormente?

Sim, é possível fazer o envio do ASO no eSocial SST após a data limite. No entanto, se isso ocorrer, a sua empresa arriscará ser notificada.

Vale lembrar ser melhor enviar os dados atrasados do que simplesmente não enviar.

O empregador MEI é obrigado a enviar os eventos de SST caso possua empregado CLT?

Sim. A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação. Assim, caso o MEI tenha um empregado ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT (evento S-2210), bem como prestar as informações dos eventos S-2220 e S-2240.

Importante destacar que caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.

Como proceder em relação ao envio de carga inicial do evento S-2240? Mesmo os empregados que não se encontram expostos a nenhum risco devem ter seus dados transmitidos?

A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa/contribuinte. Exceção a essa regra ocorre só para os trabalhadores afastados, conforme prevê o item 12.3 do evento S-2240 do MOS, em que a carga inicial somente é obrigatória para os trabalhadores afastados para gozo de férias ou licença maternidade. Ressalta-se, todavia, não existir impedimento para envio da carga inicial para trabalhadores com outros motivos de afastamento, apenas não sendo o envio obrigatório.

Qual o significado do envio do código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999"?

Ao informar o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999″, a empresa está declarando que o trabalhador não está exposto a nenhum agente nocivo previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, que possa caracterizar atividade especial para fins de aposentadoria com tempo reduzido, ou seja, que não há exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes previstos em tal anexo. Isso não significa dizer que o trabalhador esteja exposto a nenhum fator de risco, mas apenas que não está exposto aos agentes nocivos previstos na legislação previdenciária.

Por exemplo, o trabalhador exposto ao fator de risco “umidade” terá em seu PPP a informação do código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999″, haja vista que tal fator de risco não está previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

Os eventos S-2220 e S-2240 são obrigatórios para o empregador doméstico?

Não. O empregador doméstico está obrigado somente à emissão da CAT, não devendo encaminhar os eventos S-2220 e S-2240.

Cada vez que o empregador conceder/entregar um EPI novo ao empregado, deve enviar um S2240 com a data de início equivalente a data de entrega?

O eSocial não é uma ficha de registro de entrega de EPI, motivo pelo qual não deve ser registrado cada unidade de EPI entregue ao empregado, mas sim o CA dos modelos utilizados, evitando assim uma elevada volumetria de dados.

Para funcionários que ficam fora do país que mantenham o vínculo de emprego com empresa brasileira e continuem filiados ao Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado, como fica o envio do evento S-2220 e S-2240?

Para os trabalhadores que exercem atividades em outro país mas que o vínculo de emprego continua sendo mantido com empresa brasileira e permaneça a condição de filiado ao Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado, deve ser feito o envio dos eventos S-2220 sempre que emitido um atesado de saúde ocupacional (ASO) e mantido atualizado o evento S-2240, haja vista que tal trabalhador continua sendo segurado da previdência e podendo gozar dos benefícios como qualquer outro trabalhador. Ressalta-se que em relação às regras de obrigatoriedade de emissão do ASO, deve ser observado o disposto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7).

Como proceder em relação ao envio de carga inicial do evento S-2240? Mesmo os empregados que não se encontram expostos a nenhum risco devem ter seus dados transmitidos?

A carga inicial do evento S-2240 para os trabalhadores não expostos a agentes nocivos somente ocorrerá a partir da implantação do PPP em meio eletrônico, com previsão para 1º de janeiro de 2023. Assim, a carga inicial com a informação de ausência de exposição a agentes nocivos somente será obrigatória a partir de 01.01.2023.Quando da obrigatoriedade da realização da carga inicial do evento S-2240, a qual pode se dar em momentos diferentes a depender da exposição ou não a agentes nocivos, ela deve ser feita para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e/ou de produção, devendo ser enviada a descrição das informações que compõem o evento que estão válidas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa/contribuinte. Exceção a essa regra ocorre só para os trabalhadores afastados, conforme prevê o item 12.3 do evento S-2240 do MOS, em que a carga inicial somente é obrigatória para os trabalhadores afastados para gozo de férias ou licença maternidade. Ressalta-se, todavia, não existir impedimento para envio da carga inicial para trabalhadores com outros motivos de afastamento, apenas não sendo o envio obrigatório.

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